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Saúde

Anvisa proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil

Medida entrou em vigor ontem, quarta-feira (24)

25/04/2024 21:43

 Anvisa proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil

Anvisa proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. Foto: Pixabay.

A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada na última quarta-feira (24), proibindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, comumente conhecidos como cigarros eletrônicos.

Segundo o texto, esses dispositivos são definidos como "produtos fumígenos cuja geração de emissões é realizada por meio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que imita o ato de fumar". Esta categoria inclui e, portanto, torna proibidos:

  • produtos descartáveis ou reutilizáveis;

  • produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

  • produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

  • produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A resolução também impede a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, seja por qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A Anvisa enfatizou que o descumprimento desta medida constitui uma infração sanitária.

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram pela continuidade da vedação, estabelecida desde 2009. Com essa determinação, qualquer forma de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal, permanece proibida.

No seu voto, Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa e relator do assunto, dedicou cerca de duas horas à leitura dos pareceres de 32 associações científicas brasileiras, bem como às opiniões dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, e da Fazenda. Ele também mencionou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Barra Torres fundamentou seu relatório em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, assim como em decisões do governo belga de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que modificam o odor e sabor do produto. Ele destacou que, esta semana, o Reino Unido aprovou uma lei que impede que os nascidos após 1º de janeiro de 2009, ou seja, menores de 15 anos, comprem cigarros.

Socorro Gross, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, observou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Piracanjuba
Jornal 5 de Junho

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