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ELEIÇÕES 2024

Prazo de registro e filiação partidária acabam sexta (5) e sábado (6)

O prazo final para a janela partidária das eleições municipais de 2024 é nesta sexta-feira (5), e sábado (6) para o registro de estatuto e filiação partidária. Todas as legendas e federações partidárias precisam estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os candidatos devem ter o chamado “domicílio eleitoral” no local em que pretendem participar da disputa.

03/04/2024 08:43

Prazo de registro e filiação partidária acabam sexta (5) e sábado (6)

Prazo para janela partidária, registro e filiação acabam sexta (5) e sábado (6) Especialista explica a importância das datas do calendário eleitoral que finalizam nesta primeira semana de abril

O prazo final para a janela partidária das eleições municipais de 2024 é nesta sexta-feira (5), e sábado (6) para o registro de estatuto e filiação partidária. Todas as legendas e federações partidárias precisam estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os candidatos devem ter o chamado “domicílio eleitoral” no local em que pretendem participar da disputa.

Para a advogada eleitoral, Fernanda Viotto, é necessário evitar surpresas, “Não existe no Brasil a possibilidade de ser candidato sem estar filiado a um partido. Tome cuidado. Ao se filiar, peça comprovação de que você está realmente filiado, date a ficha de filiação para depois não ter surpresas. Eu já vi muita gente que decidiu ser candidato, achava que estava filiado, e no momento de registrar a candidatura descobriu que não estava”.

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As federações partidárias foram criadas em 2021, e existem três registradas no Brasil. Elas funcionam para que os partidos disputem as eleições de forma unificada, e duram quatro anos. A federação não pode ser confundida com coligação, que por sua vez, é uma união apenas para a disputa política ao cargo majoritário, que acaba com o final das eleições.

Entre 7 de março e esta sexta (5), os vereadores eleitos em 2020 puderam trocar de partido sem perder o mandato. “A mudança de legenda é possível fora desse prazo caso ocorra desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. É importante que o candidato tenha conhecimento sobre as datas do calendário eleitoral para não ser prejudicado”, explica Viotto.

Observar o motivo da mudança de legenda é um ponto importante, segundo a especialista. “O candidato pode revelar questões ideológicas, demonstrar seus interesses por meio da afinidade com o partido. O eleitor precisa estar atento para avaliar se o partido escolhido é compatível com seus ideais”, conclui a advogada. (Fonte: advogada eleitoral, Fernanda Simões Viotto).

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Jornal 5 de Junho

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